Ativos Garantidos: Conheça Suas Opções

Ativos Garantidos: Conheça Suas Opções

Em um cenário econômico cada vez mais complexo, entender como funcionam os ativos que servem de garantia é essencial para quem busca segurança e solidez nas suas finanças. Seja para cobrir provisões técnicas de um plano de saúde, assegurar o pagamento de indenizações em seguros ou dar lastro a operações financeiras, esses bens e direitos têm um papel fundamental. Neste artigo, você descobrirá conceitos, aplicações práticas e instrumentos disponíveis tanto para empresas quanto para investidores pessoa física.

Conceito de ativos garantidores

Na linguagem técnica, um “ativo garantidor” configura-se como o bem ou direito que serve de lastro para uma obrigação. Ele age como um verdadeiro colchão financeiro para cobrir riscos e se destina a honrar compromissos futuros.

Em normas brasileiras, como as aplicadas na saúde suplementar e nos seguros, esses ativos são vinculados às provisões técnicas. Trata-se de reservas contábeis que garantem a cobertura de sinistros, despesas assistenciais e demais obrigações com clientes.

Ativos garantidores em planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) exige que as operadoras de planos de saúde lastreiem suas provisões técnicas com ativos sólidos e diversificados, seguindo regras de aceitação, registro, custódia e movimentação. Esse cuidado assegura que haja recursos suficientes para custear tratamentos, internações e demais procedimentos.

Entre os ativos aceitos como garantidores, destacam-se:

  • Títulos públicos de alta liquidez
  • Valores mobiliários de emissores privados selecionados
  • Imóveis certificados e registrados em nome da operadora
  • Outros títulos de crédito válidos conforme a regulação

O objetivo principal é minimizar a concentração em um único emissor, reduzindo a exposição a riscos de crédito e valorização.

Ativos garantidores no setor de seguros

No mercado de seguros, a manutenção de um colchão financeiro para cobrir riscos é acompanhada de perto pelos órgãos reguladores. Esses ativos garantem o pagamento de indenizações, assistência e demais obrigações contratuais com segurados.

Para manter a solvência, as seguradoras privilegiam ativos líquidos e de menor risco, como títulos públicos e instrumentos financeiros de alta qualidade creditícia. A falta de ativos suficientes pode comprometer a confiança do consumidor e levar a intervenções regulatórias.

Garantias em operações financeiras

Em empréstimos e derivativos, a garantia é essencial para controlar riscos de inadimplência e volatilidade. Desde ativos físicos, como imóveis e máquinas, até ativos financeiros e digitais, tudo deve ser avaliável, alienável e devidamente documentado.

Na B3, a câmara de compensação aceita diversos ativos como garantia. Entre eles:

  • Títulos públicos federais negociados no Brasil
  • Ações e units de companhias abertas listadas na bolsa
  • Títulos privados com avaliação de risco limitado
  • Moedas estrangeiras e títulos soberanos de países selecionados

Essa diversidade garante diversificação e limites por emissor, reduzindo a probabilidade de falhas sistêmicas.

Ativos digitais como garantia

Com a digitalização dos mercados, ativos online, como tokens regulados e carteiras virtuais, passaram a ser considerados como garantia. É imprescindível que existam mecanismos de cobrança e execução que permitam bloquear, transferir ou executar esses ativos em caso de inadimplência.

Para que um ativo digital seja aceito, ele deve ter valor de mercado, comprovação de titularidade e rastreabilidade. Além disso, contratos formais precisam detalhar todas as condições de uso e execução, respeitando normas contábeis e regulamentares.

Estrutura contábil e classificação no balanço

Contabilmente, os ativos vinculados a garantias permanecem registrados no ativo da entidade, mas devem aparecer nas notas explicativas como “garantidos”. Isso garante transparência contábil e fiscal para investidores e autoridades tributárias.

Esses ativos podem ser classificados como circulantes ou não circulantes, de acordo com o prazo de realização (até 12 meses ou superior), seguindo as normas do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

Ativos garantidos para o investidor pessoa física

No âmbito pessoa física, o conceito de “investimento garantido” costuma se referir a instrumentos que oferecem alguma forma de proteção institucional. Entre os principais, destacam-se:

  • Tesouro Selic, Tesouro Prefixado e Tesouro IPCA+
  • CDB, LCI e LCA com cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC)
  • Debêntures com garantia real ou flutuante e fundos de renda fixa estruturados

O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, cobrindo principal e juros. Para maximizar a proteção, é recomendável distribuir investimentos entre diferentes bancos.

Comparativo de Proteções Institucionais

Outros ativos de renda fixa e fundos

Além dos instrumentos convencionais, existem CRI, CRA e fundos de renda fixa que diversificam riscos de crédito e mercado. Esses fundos não contam com FGC, mas podem oferecer bens e direitos alienáveis e avaliáveis como garantia em algumas estruturas.

Quem busca maior proteção deve avaliar a estrutura de garantias, analisar notas explicativas e entender se há seguros de crédito ou fiança bancária associados.

Considerações finais

Entender as opções de ativos garantidos é um passo fundamental para quem deseja construir uma carteira sólida e resiliente. Desde grandes instituições até investidores individuais, a escolha criteriosa de garantias reduz incertezas e fortalece a confiança em ambientes econômicos desafiadores.

Ao combinar conceitos técnicos e soluções práticas, você pode selecionar instrumentos que alinhem rentabilidade, segurança e objetivos de longo prazo. Explore suas opções e proteja seu futuro financeiro.

Por Matheus Moraes

Matheus Moraes